Gasto com procedimento estético de silicone e barriga pode ser deduzido?

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Gasto com procedimento estético de silicone e barriga pode ser deduzido?

Especialista responde dúvida de leitor sobre a Declaração do Imposto de Renda 2019. Envie você também suas perguntas

Minha esposa fez, no ano passado, um procedimento estético de silicone e barriga. Gastamos 18 mil reais. Posso deduzir os gastos na minha declaração de Imposto de Renda 2019?

As despesas médicas comprovadas independentemente da especialidade são dedutíveis da base de cálculo do IRPF (observe o abaixo sobre regime de tributação), inclusive as relativas à realização de cirurgia plástica, reparadora ou de cunho apenas estético, com a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde, física ou mental, do paciente.

A despesa com a prótese de silicone em si, no entanto, não é dedutível, exceto quando o valor dela integrar a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar relativamente a uma despesa médica dedutível.

As despesas médicas ou de hospitalização dedutíveis são aquelas feitas pelo próprio contribuinte para o seu tratamento ou o de seus dependentes na Declaração de Ajuste Anual, incluindo-se os alimentandos, definidos por decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, ou por escritura pública.

Observe que você poderá optar na sua Declaração de Ajuste Anual pela tributação: (i) por deduções legais, que lhe permitiria deduzir despesas médicas sem limites, por exemplo, desde que comprovadas, além de outras deduções possíveis; ou (ii) por desconto simplificado, pelo qual se utiliza o desconto de 20% (vinte por cento) dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado para o ano base de 2018 a R$ 16.754,34 (dezesseis mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), em substituição a todas as deduções legais, para isso não há necessidade de comprovação das despesas.

Após preencher a sua declaração por completo, o próprio programa da DIRPF 2019 lhe mostrará numa coluna (à esquerda da área de preenchimento) o comparativo das opções.

*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. É o atual chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.